Lc - 16 15 - O que entre os homens é elevado, perante Deus é abominação.
Nos meus blogs, sempre tenho tido muito cuidado a fim de não ferir a obra do Espírito Santo, por tanto meus argumentos não são apelativos e tem um perfil muito alinhado com os padrões da obra. Alias já há algum tempo propus reportar as bênçãos alcançadas por meio da experiências dos servos do Senhor e assim tenho feito, mas nos últimos dias, os assuntos que ganharam a grande mídia me deixou preocupado e a obra que está guardada no meu coração e a defendo com todo o meu vigor espiritual a ponto de me posicionar em orações. tem sido uma vitrine e já ouvi palavras que se não vilipendiaram, pelo menos foram pejorativas. Diante deste quadro, Penso que O Estado ao interferir na obra do Senhor é no mínimo um ato inconsequente, um retrocesso no que se refere ao tempo de Deus. No tempo do Senhor, estamos vivendo na era da Igreja de Laodicéia e ao nos submeter aos caprichos do império da lei do Estado, quando escolheram um homem para deliberar as ações não orientadas pelo Espírito do Senhor, no mínimo este quer nos submeter ao tempo da Igreja de Pérgamo, ( Ap 2.12)- Chego a pensar que a imposição do estado sobre a Igreja é viver na velocidade do som, o que a Igreja fiel não aceita, pois estamos na velocidade da luz; Luz da revelação, cujo benefício não terão aqueles que estiveram na presença do Senhor e ao saírem se rebelando perderam as suas bênçãos. Estou orando ao Senhor para que esta luta passe logo e tenhamos um representante cheio do Espírito Santo, humilde, e que busque de Deus a direção rumo a eternidade. Gostaria que meu seguidores deste blog lessem com atenção a matéria abaixo.
Juristas evangélicos contra novo interventor da Igreja Maranata
Folha Vitória
Redação Folha Vitória
De acordo com os juristas, Barroso tem extrapolado questões administrativas e interferido claramente em aspectos religiosos ao dissolver o Conselho Presbiteral, interferir em atos litúrgicos, como suspender a transmissão via satélite de aulas para reuniões de jovens, e conclamar ex-membros a voltarem e ter restituídos cargos na Instituição.
Os atos são considerados como inconstitucionais e assunto foi discutido na Câmara Federal, em Brasília, no seminário “Os 158 anos da Igreja Evangélica no Brasil”. Indignados com a situação, juristas e evangélicos apresentaram Projeto de Lei para deixar ainda mais claro o que a Constituição Federal já prevê: a não intervenção do Estado nas decisões de cunho religioso das igrejas, que envolvem fé e credo. O documento foi entregue pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Elias Mattar Assad, ao deputado Lincoln Portela.
Os juristas observaram também que as decisões do Ministério Público e da Justiça capixaba não contribuem para preservar a Instituição Igreja Cristã Maranata; além de constranger seus membros. Citaram como exemplo ações de cumprimento de mandado de prisão acompanhadas da imprensa, o que gera superexposição da imagem dos suspeitos e violação de direitos, uma vez que ainda não houve julgamento.
A desembargadora Ana Maria Duarte Amaranto Brito ponderou que, no estado laico brasileiro, o Estado só pode intervir nas igrejas quando há conflito de direitos, mas a Constituição garante integral proteção aos credos, liturgias e símbolos religiosos, o que são invioláveis.
“Um conflito de direito, por exemplo, pode ser moradores reclamando do som das igrejas, que podem perturbar o sono de alguns. Nesse caso, o Estado pode intervir para solucionar o conflito, mas jamais interferir nos atos litúrgicos da religião”, explicou.
Já José Antônio Diana Mapelli, advogado especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo, considerou “abusiva a decisão da Justiça do Espírito Santo, extrapolando os limites do Judiciário”. “A entidade religiosa tem proteção especial”, disse.
Para Mapelli, aplicar a leis de falências para nomear um interventor numa instituição religiosa é um equívoco constitucional. “Haveria outros meios, como consultar os membros por meio de uma assembleia se a liderança deveria ser trocada ou não. O que foi feito não guarda constitucionalidade; é uma aberração”, completou.
Todos os pastores presos no início da semana continuam no Centro de Dentenção Provisória de Viana. A excessão é o líder e fundador da Maranata, Gedelti Teixeira Gueiros, que conseguiu direito à prisão domiciliar. O grupo é suspeito de desvio do dinheiro de dízimo dos fiéis.
Estão detidos por tempo indeterminado Antônio Angelo Pereira dos Santos, Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Peixoto, Amadeu Loureiro Lopes, Jarbas Duarte Filho, Wallace Rozetti e Leonardo Meirelles de Alvarenga.
http://www.folhavitoria.com.
http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2013/07/noticias/6582-nova-decisao-da-justica-determina-fim-da-intervencao-na-igreja-maranata.html
ResponderExcluirNova decisão da Justiça determina fim da intervenção na igreja Maranata
ResponderExcluir02 de Julho de 2013 às 17:37 por Danieleh Coutinho (danihcoutinho@eshoje.com.br)
Foto: divulgação
A Igreja Cristã Maranata (ICM) foi devolvida para os fiéis. A decisão é do desembargador José Luiz Barreto Vivas, que determinou o fim da intervenção na igreja, que vinha acontecendo por decisão da Justiça desde 22 de março. O pedido de intervenção partiu do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco).
Os religiosos comemoraram com um culto especial marcado tão logo receberam a notícia.
A decisão do desembargador saiu na tarde desta terça-feira (02), após a defesa entrar com mandado de segurança alegando que a deliberação de uma administração judicial na ICM foi ilegal. A decisão é criminal, portanto em nada, por hora, altera a decisão que mantém presos desde 24 de junho - a pedido do MPES -nove dos 19 membros da alta cúpula da Igreja Cristã Maranata.
A liminar assinada pelo desembargador Vivas retira das mãos do engenheiro Antônio Fernando Barroso Ribeiro a direção da ICM. Ele assumiu a administração no último dia 24 substituindo o primeiro interventor, o pastor e coronel aposentado Julio Cezar Costa. Sua primeira ação foi extinguir o Conselho Presbiteral da instituição.
Costa foi destituído do cargo pela Justiça após comprovações de que ele mantém uma relação próxima com um dos acusados, o pastor Gedelti Victalino Teixeira Gueiros. “Eles, inclusive, têm o mesmo advogado, o que evidencia a proximidade dos dois”, explicou o promotor Paulo Panaro Figueira.
Prisões de pastores
O promotor de Justiça Paulo Panaro Figueira informou que o motivo da prisão é o mesmo da denúncia feita em março deste ano. “Essas pessoas são acusadas, entre outras coisas, de desviar dinheiro, constituir empresa de fachada e superfaturar e falsificar notas ficais, e intimidar testemunhas, inclusive de membros do MPES”.
De acordo com Figueira, esses atos se caracterizam como estelionato, e nesse caso era usada a fé das pessoas para induzi-las ao erro. “É importante deixar claro que o MPES não foi bater na porta da Maranata para buscar essas informações, o que aconteceu foi que membros da igreja nos procuraram para denunciar esses desvios de conduta. De forma alguma existe uma cruzada religiosa ou uma censura da fé”, esclareceu.
Na denúncia feita pelo MPES, os supostos crimes praticados são descaminho, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico de influência, enriquecimento ilícito e coação de testemunhas do processo. Em fevereiro de 2012, o Ministério Público Estadual começou a investigar se o dízimo era desviado. Polícia Federal e Ministério Público Federal investigam se parte do dinheiro desviado teria sido usada para importar, ilegalmente, equipamentos para transmissão de cultos. Há suspeita de desvio de R$ 21 mil de dízimos dos fiéis.
Entre os detidos está o presidente afastado da igreja, Gedelti Gueiros, um dos fundadores da Maranata, pastor Arlínio de Oliveira Rocha (que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde), Antônio Ângelo Pereira dos Santos, Antônio Carlos Peixoto, Amadeu Loureiro Lopes, Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira, Carlos Itamar Coelho Pimenta, Jarbas Duarte Filho, Wallace Rozetti e Leonardo Meirelles Alvarenga.
FONTE:http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2013/07/noticias/6582-nova-decisao-da-justica-determina-fim-da-intervencao-na-igreja-maranata.html